Mandado de Segurança nº 110.985-3/2001 – Ação Cautelar 23.269/2002 – Ação Ordinária nº 23.466/2002 – 3ª Vara da Fazenda Pública
A origem desses processos foi a Resolução Secretarial nº 3357 que suspendia o desconto previdenciário sobre a GADI para que a aposentadoria dos servidores ficasse restrita ao vencimento básico.
O SINSSP/PR, por meio da advogada Genoveva Freire D’Aquino, ingressou com as ações necessárias para defender o direito dos servidores de manter a GADI em suas aposentadorias.
Mediante liminar, em processo junto à 3ª Vara da Fazenda Pública, a contribuição previdenciária sobre a GADI foi mantida e assim permaneceu até a edição da Lei 15.044/06 de 30/06/2006. Por força dessa Lei, o estado foi obrigado a reimplantar a contribuição previdenciária sobre a GADI.
Conforme determinado por sentença o estado do Paraná deverá proceder à devolução aos servidores das contribuições recolhidas por ordem liminar, no período de julho de 2002 a maio de 2006, devidamente corrigidas.
O processo encontrava-se suspenso no Tribunal de Justiça, aguardando a definição do índice de correção monetária a ser aplicado no cálculo para devolução.
Em 20/09/2017 ocorreu julgamento do recurso extraordinário que definiu os índices de correção monetária e os juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a fazenda pública. A publicação ocorreu em 20/11/20017 (RE 870947 – STF).
Assim que ocorrer a publicação do trânsito em julgado do processo que se encontrava suspenso, a advogada Genoveva Freire D’Aquino, representante legal do SINSSP/PR ao longo desses 17 anos de batalha judicial, dará início a execução contra o estado do Paraná para devolução dos valores corrigidos.
A execução será feita exclusivamente por meio do SINSSP/PR, que é o substituto processual da ação. O contato para sanar eventuais dúvidas sobre a execução deve ser feito pelo email acao.sinssppr@gmail.com identificando no assunto “execução processual”.
Terão direito a restituição:
1) Agentes de Apoio, Agentes de Execução e Agentes Profissionais lotados no sistema penitenciário, a época, e que não pediram exclusão do Mandado de Segurança. Obviamente, quem pediu exclusão do Mandado de Segurança não tem direito a qualquer restituição pela falta de contribuição sobre a GADI no período sub judice.
1.1) Servidores do IASP,a época, e do CEEBJA, que recebiam GADI e ingressaram com a ação por meio do SINSSP/PR.
2) Herdeiros dos servidores falecidos com direito à restituição.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- a) RG e CPF (cópia legível e autenticada);
- b) comprovante de residência (cópia simples, legível e com endereço completo);
- c) ficha de filiação sindical ao SINSSP/PR;
- d) procuração advocatícia com firma reconhecida;
- f) procuração para o SINSSP/PR, com firma reconhecida, para obtenção da ficha financeira do período.
- g) contrato com firma reconhecida (SOMENTE IASP E CEEBJA)
– Para casos de modificação do estado civil (casamento, divórcio, viuvez):
- a) certidão de casamento ou união estável;
- b) certidão de casamento com averbação do divórcio;
- c) certidão de óbito do cônjuge.
– Para casos de herdeiros:
- a) certidão de óbito;
- b) cópia do inventário se houver;
- c) demais documentos deverão ser vistos caso a caso para a respectiva habilitação na execução, pois depende da situação dos herdeiros (se são menores, se são casados etc).
PROCEDIMENTOS:
Os servidores com direito a restituição devem solicitar pelo email abaixo informado o envio do modelo das procurações e da ficha de filiação sindical atualizada caso ainda não tenha feito seu recadastramento. Todos os documentos solicitados deverão ser solicitados, digitalizados e enviados para o email acao.sinssppr@gmail.com identificando no assunto:
Servidores DEPEN: “DEPEN – documentos execução – nome do interessado”
Servidores antigo IASP: “IASP – documentos execução – nome do interessado”
Servidores CEEBJA: “CEEBJA – documentos execução – nome do interessado”
Os documentos físicos também deverão ser enviados à sede do sindicato.
ENDEREÇO DA SEDE
Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado do Paraná – SINSSP/PR
Av. João Gualberto, 1673, Edifício Orion Business, 1º andar, sala 15, bairro Juvevê.
Curitiba/PR
CEP 80030-001
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